Estatuto

Seja um Atleta Federado

CAPÍTULO I
DA ENTIDADE E SEUS FINS
Art. 1º – A Federação Gaúcha de Triathlon, designada neste Estatuto pela sigla FGTri, fundada aos 27 de maio de 1992, na cidade de Porto Alegre/RS, com sede e foro na Cidade de Porto Alegre/RS, podendo criar sub-sedes em todo o território do Rio Grande do Sul, é uma associação sem fins lucrativos, de caráter desportivo, com personalidade jurídica e patrimônio próprio sendo constituída pelas Entidades Filiadas que praticam ou venham praticar o Triathlon no Estado do Rio Grande do Sul, com prazo de duração indeterminado, e tem por fim coordenar e organizar todos os aspectos relativos à prática e à gestão das modalidades do Triathlon, no território Rio Grande do Sul, bem como representar a FGTri e o Desporto para todos os fins no restante do território nacional.
§ 1º – A FGTri é uma entidade sem vinculação de qualquer natureza partidária, política ou religiosa, não sendo permitida qualquer discriminação de raça, cor ou sexo.
§ 2º – Entende-se para fins de interpretação deste Estatuto como sendo Triathlon a modalidade em si e suas variantes necessárias ou facultativas, quais sejam, Duathlon e Aquathlon, modalidades desportivas combinadas de provas singulares que reúnem a Natação, o Ciclismo e a Corrida a pé, bem como outras provas combinadas, compostas das singulares referidas, independentemente da designação que venham ter, em todos os níveis em ambos os sexos, profissional ou não, na forma do Desporto de Rendimento ou Participação em todas as suas manifestações e os seus demais níveis, inclusive o estudantil, universitário, social e o que for praticado por portadores de necessidades especiais.
§ 3º – A FGTri, como Entidade Estadual de Administração do Desporto da modalidade de Triathlon, é filiada à Confederação Brasileira de Triathlon, designada pela sigla CBTri, e por esta reconhecida como a única entidade responsável pela organização da prática e gestão da modalidade no âmbito territorial do Estado do Rio Grande do Sul, bem como pela representação da FGTri perante toda e qualquer pessoa física e jurídica de direito público ou privado, em todo o território Brasileiro.
§ 4º – A FGTri será representada, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, por seu Presidente.
§ 5° – A FGTri, gozando de autonomia administrativa quanto a sua organização e funcionamento, por si ou pelos seus Poderes, Órgãos e Dirigentes, não exerce nenhuma função delegada do Poder Público, nem se caracteriza como entidade ou autoridade pública.
§ 6º – A FGTri é reconhecida por suas Filiadas e por terceiros que estejam envolvidos direta ou indiretamente com a organização ou a prática desportiva da modalidade de Triathlon, como sendo a legítima detentora das regras de prática da respectiva modalidade no âmbito territorial do Estado do Rio Grande do Sul, regulando-se tal prática pelas regras da FGTri, emanadas da modalidade da International Triathlon Union – ITU, sujeitando-se às normas e regulamentos adotados e a ela impostos pela CBTri, naquilo que couber.
Art. 2° – A personalidade jurídica da FGTri é distinta das de suas Filiadas, não respondendo estas solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas por aquela, nem aquela responderá solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas por estas.
§ 1º – Os membros dos Poderes da FGTri não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações que contraírem em nome da Federação na prática de ato regular de sua gestão.
§ 2º – As rendas e recursos financeiros da FGTri, inclusive provenientes das obrigações que assumir, serão empregadas exclusivamente na consecução de suas finalidades.
Art. 3° – A FGTri, com exclusividade, tem por fim:
I – gerir, administrar, coordenar, dirigir, controlar, fiscalizar, difundir, incentivar, defender, promover e fomentar, em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul a prática do Triathlon;
II – representar FGTri junto a pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado;
III – representar o Triathlon do Rio Grande do Sul em quaisquer atividades de cunho, nacional e regional, em qualquer parte do território Brasileiro, com poderes para celebrar contratos, acordos, convênios, protocolos, convenções e tratados, de qualquer natureza, com pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;
IV – convocar, selecionar, orientar, coordenar e fiscalizar as atividades de seus filiados, federados ou não federados, em Eventos oficiais ou não, organizando seleção de atletas e dirigentes, quando for o caso no âmbito regional, nacional e internacional;
V – decidir quanto à participação de delegações desportivas e atletas em competições regionais, nacionais e internacionais, de acordo com a legislação desportiva, bem como fiscalizar sua constituição e desempenho;
VI – promover, ou autorizar as suas Filiadas para que promovam, a realização de quaisquer competições da modalidade de Triathlon no território do Rio Grande do Sul;
VII – respeitar e fazer, por si ou por terceiros, respeitar as leis, as regras da modalidade e as demais normas e regulamentos emanados do COB, da CBTri, da ITU, ou pelas autoridades que integram o poder público;
VIII – dar publicidade, às suas Filiadas, sobre as decisões emanadas de seus Poderes, bem como aquelas que emanarem do Poder Público ou da CBTri, concernentes à prática ou à organização do desporto ou da respectiva modalidade, elaborando regulamentos e normas Estaduais, tanto de natureza técnica como administrativa;
IX – estatuir a respeito dos atletas, dirigentes, organizadores e árbitros, regulamentando as inscrições e transferência dos participantes, registrando atletas, técnicos, árbitros e demais dirigentes em seus quadros, bem como mantê-los cadastrados até que seja efetivada transferência para outra entidade conforme dispor as normas da FGTri, CBTri e da ITU, fazendo cumprir as exigências das Leis;
X – regular no Estado do Rio Grande do Sul toda a organização das modalidades e das respectivas competições, respeitadas as diretrizes ditadas pela CBTri e pela ITU, bem como as normas emanadas do Poder Público e aquelas oriundas, no que couber, das demais entidades nacionais, internacionais envolvidas com o desporto;
XI – autorizar e fiscalizar Entidades Filiadas ou não Filiadas, Empresas Privadas e outros organismos congêneres, direta ou indiretamente, que estejam com suas situações pecuniárias e administrativas em dia com a FGTri, a organizar, instituir, promover, fomentar ou incentivar, por si ou por terceiros devidamente autorizados a realização de competições, campeonatos, copas, torneios, encontros, congressos, clínicas cursos e eventos científicos de formação ou aperfeiçoamento de atletas, técnicos, árbitros, dirigentes e outros operadores do desporto, de níveis Regional, Nacional e Internacional, de cunho oficial ou não;
XII – promover, fomentar ou incentivar, por si ou por terceiros, eventos e projetos voltados à preservação ambiental, à difusão cultural e social, bem como aqueles voltados à saúde e segurança dos praticantes ou não da modalidade;
XIII – interceder perante as pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado, em defesa dos direitos e interesses das pessoas físicas e jurídicas sujeitas à sua jurisdição, civil, desportiva, em caráter geral;
XIV – promover, incentivar e viabilizar a participação de atletas e equipes em competições oficiais ou não, respeitados os requisitos técnicos exigidos;
XV – processar e punir, assegurando sempre o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, por si, através de seus Poderes, ou por terceiros expressamente autorizados, todo aquele que desrespeitar este Estatuto, as regras da modalidade, a disciplina, as normas e regulamentos emanados de seus Poderes, da CBTri, da ITU, do Poder Público, ou das entidades nacionais e internacionais concernentes ao desporto, quando for o caso;
XVI – praticar, por si ou por terceiros autorizados, todos os atos necessários à consecução de seus fins.
XVII – combater, de todas as formas, a utilização de substâncias proibidas ou técnicas de dopagem, por parte de atletas, podendo conduzir controles de dopagem durante competições e fora delas, em todo o território sob sua jurisdição.
Parágrafo Único – As normas necessárias à execução dos princípios fixados neste artigo serão preceituadas, além do que constar neste Estatuto, nas demais normas emanadas dos Poderes da FGTri inseridos no Regimento Interno, Regulamento Desportivo e Administrativo, distribuídos em tantos títulos quantos forem os textos dos poderes constituídos da Entidade, da CBTri, da ITU, do Poder Público, ou das entidades nacionais e internacionais de regulação do desporto.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4° – A FGTri é constituída por suas Filiadas, pessoas jurídicas, Equipes e Federados responsáveis, no que couber, pela prática do Triathlon, com exclusividade, no âmbito territorial que lhe competir por seus atos constitutivos.
Art. 5° – Sendo a FGTri Entidade Estadual de Administração do Desporto Triathlon, conforme Legislação, todos os Eventos realizados no Rio Grande do Sul, deverão ser autorizados e supervisionados pela FGTri, praticando no exercício da direção Estadual, todos os atos necessários a realização dos seus fins.
Art. 6° – As Filiadas e Federados e todos aqueles envolvidos na prática do Desporto sob competência da FGTri, relativamente às controvérsias surgidas entre si, entre si e a FGTri, entre si e terceiros, entre si e seus filiados, entre si e os atletas, árbitros e dirigentes que estejam sob sua jurisdição, entre seus filiados, entre seus atletas, árbitros e dirigentes, entre seus filiados e os atletas, árbitros e dirigentes que estejam sob sua jurisdição, devem abster-se e fazerem seus filiados, os atletas, árbitros e dirigentes que estiverem sob sua jurisdição e terceiros, se absterem de buscar a tutela jurisdicional, por si ou por terceiros, direta ou indiretamente, antes de esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva ou dos demais Poderes internos da FGTri, naquilo que couber.
Art. 7º – São marcas e produtos oficiais da FGTri, alem de seu escudo, dos símbolos, dos uniformes e da bandeira, todos os Eventos, Ranking, Campeonatos, Torneios, Troféus, Copas, Seletivas, Seleções, Ligas, Grande Prêmio, Volta, Regional, Encontros e Duelos com as denominações: Estado do Rio Grande do Sul, Rio Grande do Sul, Gaúcha(o), Estadual, Municipal, Intermunicipal, Internacional. Contando com proteção legal válida para todo o território nacional, por tempo indeterminado, sem necessidade de registro ou averbação no órgão competente.
Parágrafo Único: Só o Presidente da FGTri, poderá autorizar a utilização destes Itens, por terceiros.
Art. 8º – A organização e funcionamento da FGTri., respeitando o disposto neste Estatuto, obedecerão as normas constantes no Regimento Interno, Regulamento Desportivo e Administrativo, distribuídos em tantos títulos quantos forem os textos dos poderes constituídos da Entidade.
Art. 9º – A jurisdição da FGTri., abrangerá todo o território do Estado do Rio Grande do Sul.
SEÇÃO I
DA FILIAÇÃO E DAS FILIADAS
SUBSEÇÃO I
DA FILIAÇÃO
Art. 10° – A FGTri é constituída por suas Filiadas, Entidades de Prática Desportiva e Ligas, com constituição jurídica, Equipes e Atletas avulsos, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e aceitará filiação, nos termos deste Estatuto, em qualquer época do ano.
§ 1º – Entidade de Prática Desportiva com constituição jurídica, são entidades constituídas juridicamente com direito à filiação com palavra e voto nas Assembléias Gerais.
I – são condições indispensáveis para as Entidades de Prática Desportiva com constituição jurídica obter e manter a condição de filiação:
a) – ter personalidade jurídica;
b) – ter seus Estatutos registrados em conformidade com a Legislação Civil e Desportiva do País, as normas emanadas deste Estatuto, demais normas emanadas dos Poderes da FGTri, da CBTri e da ITU;
c) – ter diretoria legal e idônea, sendo que os membros dos poderes da Entidade, só poderão ser exercidos por pessoas que satisfação às condições estabelecidas na Lei, sendo obrigatório que a sua função executiva seja exercida exclusivamente pelo Presidente, informando a FGTri os nomes, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço completo, bem como telefones e e-mail dos membros integrantes de seus Poderes;
d) – o pedido de filiação e federação será dirigido através de ofício, ao Presidente da FGTri que encaminhará a Diretoria competente que autuará e processará o pedido e estando de acordo com as exigências deste Estatuto, efetuará a filiação ou federação, que deverá ser apresentado juntamente com os seguintes documentos:
d.1) – preenchendo ficha de cadastro
d.2) – cópia autenticada do estatuto da Filiada, registrado em cartório;
d.3) – cópia autenticada da ata de fundação registrada em cartório;
d.4) – cópia autenticada da ata de eleição e posse da diretoria em exercício devidamente registrada em cartório;
d.5) – relação dos membros dos seus poderes com os respectivos cargos e nomes, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço completo de cada um deles.
d.6) – indicar os representantes desta junto a FGTri, sendo que no mínimo um seja professor de Educação Física com registro em dia no Conselho Regional de Educação Física – CREF;
e) – enviar à FGTri relação completa de seus filiados, com seus respectivos dados;
f) – pagar taxa de filiação e anuidade de Entidade, taxa de federação e renovação de atletas e CBTri;
g) – informar a FGTri os locais regulamentares para prática do Triathlon existentes no âmbito de sua jurisdição.
§ 2º – As Ligas especializadas ou ecléticas, entidades com constituição jurídica, com direito à filiação com palavra e voto nas Assembléias.
I – O processo de obtenção e manutenção de filiação das Ligas a FGTri é idêntico a filiação de Entidade de Prática Desportiva com constituição jurídica:
§ 3º – Equipes (Academias de Atividades Físicas e os Grupos Desportivos Espontâneos), com direito a registro na FGTri, sem direito a voto, mas com direito á palavra nas Assembléias Gerais.
I – são condições indispensáveis para as Equipes obter e manter a condição de filiação:
a) – preencher ficha de cadastro, ter diretoria legal e idônea, sendo que os cargos das Equipes, só poderão ser exercidos por pessoas que satisfaçam as condições estabelecidas na Lei, cujos os nomes deverão constar no pedido de filiação, sendo que no mínimo um seja professor de Educação Física com registro em dia no Conselho Regional de Educação Física – CREF;
b) – indicar o representante desta junto a FGTri;
c) – enviar à FGTri relação completa de seus filiados, com seus respectivos dados;
d) – pagar taxa de filiação e anuidade de Entidade, taxa de federação e renovação de atletas e CBTri;
e) – informar a FGTri os locais regulamentares para prática do Triathlon existentes no âmbito de sua jurisdição.
§ 4º – Atletas avulsos, com direito a registro de atleta federado a FGTri, sem direito a voto e palavra nas Assembléias.
I – são condições indispensáveis para que os Atletas avulsos tenham registro de atleta federado:
a) – preencher ficha de federação ou renovação de atleta;
b) – pagar taxa de federação e renovação da federação e CBTri;
Art. 11° – Caso a Diretoria da FGTri, após a autuação e no curso do processamento, detecte o desatendimento a qualquer dos requisitos exigidos neste Estatuto, baixará o processo em diligência comunicando o interessado para que supra o defeito em até 60 (sessenta dias), período em que ficará com filiação provisória.
Parágrafo Único – Não sendo sanado o defeito pelo interessado no prazo acima estipulado ou não se podendo sanar a irregularidade, será o processo desde logo arquivado administrativamente e o interessado comunicado expressamente da recusa de sua filiação, com comprovação de recebimento.
Art. 12° – Concedida à filiação, federação ou renovação, a FGTri poderá, a qualquer momento, rever o processo de concessão, caso a Entidade, a Liga, a Equipe ou o Atleta que venham a descumprir os dispositivos deste Estatuto ou Regulamento da FGTri, da CBTri, da ITU, do Poder Público, ou das entidades nacionais e internacionais de regulação do desporto, por decisão da maioria da Assembléia Geral Extraordinária, após o devido processo administrativo onde se oportunizará o contraditório e a ampla defesa.
Art. 13º – São consideradas Filiadas as atuais pessoas jurídicas que estão em pleno gozo de seus direitos Estatutários, as Equipes, ou aquelas que venham futuramente a se filiar, obedecidos os preceitos legais e as normas deste Estatuto.
Art. 14º – O pedido de desfiliação será dirigido ao Presidente da FGTri por interesse da parte, através de manifestação expressa, quando se lhe concederá de imediato a desfiliação pela FGTri se atendidos os requisitos de seus atos constitutivos e desde que esteja em dia com suas obrigações financeiras perante a FGTri.
SUBSEÇÃO II
DOS DIREITOS E DEVERES DAS FILIADAS E FEDERADOS AVULSOS
Art. 15º – São direitos das Filiadas e Federados Avulsos:
I – organizar-se livremente, observando na elaboração de seus atos constitutivos os preceitos e exigências deste Estatuto e as normas legais aplicáveis;
II – fazer-se representar na Assembléia Geral, na forma prevista neste Estatuto;
III – inscrever-se e inscrever atletas e equipes e participar dos Eventos, respeitado os regulamentos administrativos, técnicos e desportivos impostos;
IV – realizar e disputar competições locais, regionais ou estaduais mediante a previa homologação da FGTri, atendidas as exigências legais e respeitados os regulamentos administrativos, técnicos e desportivos;
V – recorrer das decisões dos Poderes da FGTri, quando cabível, e entrar com recursos referente a resultados dos Eventos, observando as normas legais e regulamentos, não recorrendo a Justiça Comum antes de trânsito em julgado de quaisquer decisões;
VI – tomar iniciativas que não colidam com este Estatuto e demais normas internas da FGTri, da CBTri e da ITU, bem como as normas legais emanadas do Poder Público, no sentido de desenvolver o Triathlon, com o fim de aprimorar seus dirigentes, formar, desenvolver e aperfeiçoar atletas, técnicos, árbitros e demais operadores do desporto, organizar Eventos, com aval e orientação da FGTri.
VII – solicitar a FGTri, encaminhamento de expediente as entidades nacional e internacional;
VIII – denunciar a FGTri ações irregulares ou degradantes à moral desportiva;
IX – requerer a convocação da Assembléia Geral, somente às Entidades com Constituição Jurídica, na forma como dispõe este Estatuto;
X – solicitar licença, desfiliação ou desfederação da FGTri;
Art. 16º – São deveres das Filiadas:
I – reconhecer a FGTri como única Entidade de Administração Estadual dirigente do Triathlon no Rio Grande do Sul e a CBTri como entidade máxima do Triathlon nacional, respeitando, cumprindo e fazendo respeitar e cumprir por seus filiados, dirigentes, atletas e técnicos, as disposições deste Estatuto, do Regulamento Desportivo e Administrativo, das determinações baixadas pela FGTri, e normas emanadas das entidades nacionais a que a FGTri esteja filiada e Legislação vigente;
II – manter cadastro junto a FGTri com os documentos que lhe dão e mantêm filiação ou federação atualizados, comunicando expressa e imediatamente suas alterações, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a realização das eleições ou sempre que houver reforma, alteração em seu Estatuto, ou mudança de sede;
III – enviar para a FGTri, no mesmo prazo que para seus filiados, o edital de convocação da eleição para preenchimento dos cargos de seus poderes;
IV – pagar, pontualmente, as taxas a que estiver obrigada, as multas que lhe forem impostas, bem como as percentagens e taxas devidas pela realização de Eventos que promoverem direta ou indiretamente e qualquer outro débito que venha a contrair com a FGTri, recolhendo aos cofres desta, nos prazos fixados, os valores estabelecidos;
V – pedir autorização a FGTri para promover ou participar de eventos esportivos;
VI – abster-se, por si, pelos atletas, técnicos e dirigentes, salvo autorização expressa da FGTri, de relações desportivas com entidades não vinculadas ao sistema oficial do desporto da modalidade de Triathlon, cumprindo-lhes principalmente não participar de eventos promovidos por tais Entidades e não admitir que o façam seus atletas registrados;
VII – enviar anualmente a FGTri, até 31 de janeiro, relatório de suas atividades desportivas no ano anterior, contendo os resultados técnicos de todos os eventos que promover ou participar;
VIII – remeter anualmente a FGTri as fichas de registro de federação ou renovação de atletas, dirigentes e árbitros, inscritos em seus quadros como filiados ou não, comunicando expressamente as saídas;
IX – ceder, sem nenhum custo, suas instalações e equipamentos destinadas à prática do Triathlon, para a realização de Eventos, promovidos ou patrocinados pela FGTri, dando livre ingresso em suas dependências esportivas aos membros dos poderes e dos órgãos de assessoramento da FGTri, bem como Entidades filiadas, atletas e árbitros;
X – atender à requisição ou convocação pela FGTri, cedendo e providenciando para que compareçam ao local por esta determinado de atletas, dirigentes e pessoal técnico para integrarem qualquer representação, desde que respeitado o prazo mínimo de 7 (sete) dias para a convocação, independente de qualquer indenização ou vantagem especial, em proveito próprio ou de seus atletas;
XI – enviar a FGTri, dentro de 15 (quinze) dias da data de sua realização, relatório das competições que efetuar por si ou por terceiros;
XII – expedir Resolução dos atos de seus Poderes, encaminhando cópia a FGTri num prazo de 15 (quinze) dias;
XIII – pagar ou entregar as premiações e demais obrigações que vier a assumir quando realizar Eventos;
XIV – patrocinar a realização em conjunto com a FGTri de no mínimo um Evento no calendário oficial da Federação;
XV – as filiadas que não realizarem o previsto no item anterior perderão o direito a voto e palavra nas Assembléias Gerais do ano seguinte.
SEÇÃO II
DA ORDEM DESPORTIVA E SOCIAL
Art. 17º – Com o objetivo de manter a ordem desportiva, o respeito às regras de prática da modalidade, aos regulamentos, às normas emanadas de seus Poderes, da CBTri e da ITU, do Poder Público, concernentes ao desporto, a FGTri poderá aplicar às suas Filiadas e aos Federados e não Federados destas, bem como às pessoas físicas ou jurídicas, direta ou indiretamente a ela vinculadas, sem prejuízo das sanções de competência da Justiça Desportiva e dos seus demais Poderes, as seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Censura Escrita;
III – Multa;
IV – Suspensão;
V – Desfiliação, desfederação, desvinculação.
§ 1º – As sanções previstas nos incisos deste artigo não dispensam o processo administrativo no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes.
§ 2° – As penalidades de que tratam os incisos IV e V deste artigo só serão aplicadas após decisão definitiva da Justiça Desportiva ou da Assembléia Geral, quando for o caso.
§ 3° – A apuração da infração que ensejar a aplicação de qualquer das penas previstas neste artigo dar-se-á através de inquérito administrativo realizado por comissão composta de três membros nomeados da Diretoria da FGTri, indicados pelo Presidente, sendo o prazo para conclusão dos trabalhos de no máximo 90 (noventa) dias, excetuada a competência originária da Justiça Desportiva prevista na respectiva codificação disciplinar, quando então o procedimento a ser adotado será o previsto neste.
§ 4° – O inquérito depois de concluído será remetido ao Presidente da FGTri, que poderá aplicar imediatamente a punição cabível ou submeter ao Poder competente para aplicar a pena a ser cominada.
§ 5º – Excetuando-se os casos de interposição de recursos, as penalidades administrativas aplicadas pelo poder competente da FGTri só poderão ser comutadas ou anistiadas pelo próprio poder que as aplicou.
§ 6º – O regulamento Desportivo e Administrativo da FGTri, definirão as violações e prescreverão o processo de aplicação e graduação das penalidades previstas neste Artigo, observando as disposições deste Estatuto.
Art. 18º – Em caso de vacância dos poderes de qualquer das Filiadas ou caso ocorra qualquer situação que possa ensejar a perda de sua condição de Filiada, sem que seja sanado nos prazos estatutários, bem como quando houver controvérsias de ordem associativa, a FGTri, através de seu Presidente, poderá designar um delegado que promoverá o cumprimento dos atos por ela previamente determinados e necessários à normalização das atividades de sua Filiada.
Art. 19° – Nos casos urgência comprovada, e em caráter preventivo, o órgão competente da FGTri decidirá sobre o afastamento de qualquer pessoa física ou jurídica a ela direta ou indiretamente vinculada que infrinja ou tolere que sejam infringidas as normas constantes deste Estatuto, do Comitê Olímpico Brasileiro (COB), da Confederação Brasileira de Triathlon(CBTri), da International Triathlon Union (ITU), bem como as normas contidas na Legislação Brasileira.
SEÇÃO III
DA ORGANIZAÇÃO INTERNA
Art. 20º – A FGTri é dirigida pelo seu Presidente e, no que couber, pelo Vice-Presidente e pelos Diretores, conforme for estipulado neste Estatuto e, no que couber pelo Regimento Interno, Regulamento Desportivo e Administrativo.
Art. 21º – São impedidos para o desempenho de quaisquer funções ou cargos na FGTri aqueles que forem:
I – condenados por crime doloso em sentença definitiva;
II – inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva;
III – inadimplentes na prestação de contas da própria entidade;
IV – afastados de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade;
V – inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;
VI – falidos.
Parágrafo Único – O ocupante de cargo ou função, nomeado, contratado ou eleito, na FGTri, que venha a incorrer no previsto nos incisos acima será afastado preventivamente do cargo ou função ocupado, devendo-se proceder à apuração através dos meios previstos neste Estatuto e aplicado o afastamento definitivo pelo Poder competente para tal.
SEÇÃO IV
DA DISSOLUÇÃO
Art. 22º – A dissolução da FGTri somente poderá ser decidida em Assembléia Geral com votos válidos que representem a unanimidade de suas Filiadas com direito a voto.
Art. 23º – Em caso de dissolução da FGTri depois de saldados todos débitos o seu patrimônio líquido reverterá em benefício de pessoa jurídica de fins não econômicos com finalidade similar, de acordo com o que deliberar a Assembléia Geral.
CAPÍTULO III
DOS PODERES
Art. 24º – São Poderes da FGTri:
I – Assembléia Geral;
II – Presidência;
III – Diretoria;
IV – Conselho Técnico;
V – Conselho Fiscal;
VI – Tribunal de Justiça Desportiva.
Art. 25º – Não é permitida a acumulação de mandatos nos poderes da FGTri.
Art. 26º – Só poderão ocupar cargos em qualquer poder da FGTri, cidadãos Brasileiros maiores de 18 (dezoito anos.
Art. 27º – Os integrantes dos Poderes da FGTri não serão remunerados pelo exercício de tais funções, devendo, porém, terem suas despesas resarcidas.
Art. 28º – O membro de qualquer dos Poderes da FGTri poderá licenciar-se do cargo ou função por prazo não superior a 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período.
Art. 29º – Sempre que houver vacância definitiva de qualquer função nos Poderes da FGTri, o seu substituto completará o tempo restante do mandato e, não havendo substituto, será preenchido o cargo mediante as normas eleitorais previstas no presente Estatuto para o cumprimento do prazo restante do mandato através de Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 30º – Compete a cada um dos Poderes da FGTri a elaboração de seus respectivos Regimentos Internos.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 31º – A Assembléia Geral, poder máximo de deliberação da FGTri, é constituída pelos Presidentes efetivos e em pleno exercício das Filiadas, ou por procurador designado por estes com poderes expressos e especiais para tal através de procuração particular.
§ 1º – Cada filiada terá direito a um voto, ressalvado o disposto neste Estatuto.
§ 2º – Caso a representação de Filiada se der por procuração, não poderá uma mesma pessoa representar mais que uma Filiada.
Art. 32º – As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente da FGTri:
§ 1º – Por solicitação de 1/5 (um quinto), das Entidades com direito a voto.
§ 2º – Por solicitação do Conselho Fiscal, subscrito pela unanimidade de seus membros efetivos, para cumprir o que rege o Artigo 53° item “III”.
§ 3º – Por qualquer Entidade filiada com direito a voto, quando a Presidência da FGTri se torne acéfala, ou quando a mesma retardar por mais de um ano, uma convocação para Assembléia Geral Ordinária.
§ 4º – As Assembléias Gerais serão convocadas por meio de edital enviado por meio eletrônico, fax ou por correspondência diretamente às Filiadas, mediante comprovação de recebimento, com antecedência de 30 (trinta) dias, devendo, quando nos casos de Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, para eleição dos membros do Poderes da FGTri, conforme o caso, ser o edital publicado em jornal de circulação estadual respeitando prazo de antecedência, em termos precisos, a data e local de sua realização, especificando obrigatoriamente os assuntos que deverão ser tratados.
§ 5º – Ao Presidente da FGTri, ou seu substituto, em caso de seu impedimento, cabe abrir a Assembléia Geral e dirigir os trabalhos com direito a voto de desempate, mas não na Assembléia Geral eletiva, não podendo, porém, representar Filiada nas votações. Em caso de Assembléia Geral com finalidades eletivas, a presidência não poderá ser exercida por qualquer candidato do respectivo pleito, sendo indicado um representante da plenária.
§ 6º – Somente terão direito a voto e a participar nas Assembléias Gerais as Filiadas da FGTri:
I – entidades com constituição Jurídica de Prática Desportiva, e as Ligas, com direito a voto e palavra;
II – equipes, sem direito a voto, somente com direito a palavra;
III – atleta federado avulso ou de Entidades filiadas, sem direito a voto e palavra, participando somente como ouvinte;
IV – que estejam, no mínimo, com um ano de filiação;
V – que tenham participado por si ou por pelo menos um de seus atletas de pelo menos um campeonato oficial no ano imediato ao da realização da Assembléia;
VI – que não possuam débitos financeiros para com a FGTri;
VII – que estejam em dia com as demais obrigações Estatutárias;
VIII – que não estejam sofrendo punição ou intervenção;
IX – que tenham atendido o disposto no Artigo 16° item “XVI”.
§ 7º – A Assembléia Geral não poderá deliberar sobre matéria estranha à ordem do dia constante do edital de convocação, salvo a resolução unânime dos membros presentes, excetuadas alterações estatutárias.
§ 8º – A Assembléia Geral somente será aberta com o comparecimento da maioria absoluta de seus membros em primeira convocação e, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, trinta minutos após a primeira convocação, salvo nas hipóteses em que é exigido quorum qualificado.
§ 9º – Todas as deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria de votos, salvo nos casos específicos em que este Estatuto exija quorum qualificado.
Art. 33º – Compete à Assembléia Geral Ordinária reunir-se, durante o 1° semestre de cada ano, para:
§ 1º – conhecer o relatório da Diretoria relativo às atividades administrativas e esportivas do ano anterior e apreciar as contas do último exercício aprovando ou não o parecer do Conselho Fiscal relativo a estas.
§ 2º – As eleições para o preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-Presidentes e dos Membros do Conselho Fiscal da FGTri serão realizadas a cada 4 (quatro) anos durante a realização da Assembléia Geral Ordinária, que serão empossados na mesma Assembléia.
I – as eleições poderão ser realizadas, conforme decisão da Assembléia Geral, por escrutínio secreto ou votação aberta;
II – será considerada eleita a chapa concorrente aos poderes da FGTri que, devidamente registrada, obtiver a maioria simples dos votos dos filiados com direito a voto, presentes a Assembléia Geral;
III – em caso de empate será procedido um segundo escrutínio entre os colocados em primeiro lugar e, prevalecendo o empate, será considerada eleita a chapa em que figurar o candidato a Presidente mais idoso;
IV – quando concorrer apenas uma chapa, será admitida a votação por aclamação.
§ 3º – Para se candidatar o interessado deverá apresentar chapa completa composta por:
I – um Presidente;
II – um Vice-Presidente;
III – três Membros Efetivos e três Suplentes para o Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – Todos os membros da chapa deverão ser brasileiros maiores de 18 anos e filiados a uma Filiada da FGTri em seus plenos poderes, devendo obrigatoriamente o candidato a Presidente da FGTri ser Presidente, ex-Presidente ou Diretor de Triathlon legalmente empossado de Entidade com direito a voto ou da própria FGTri.
§ 4º – Poderão os integrantes dos Poderes das Filiadas a FGTri integrar qualquer dos Poderes desta, sendo igualmente permitido aos integrantes dos Poderes da FGTri integrarem os Poderes de suas Filiadas.
I – é vedado, porém, a cumulação de cargo de Presidente da FGTri e suas Filiadas.
II – é vedada a acumulação de mandatos intra e entre os Poderes da FGTri.
III – em sendo eleito para ocupar o cargo de Presidente, deverá o eleito, antes de tomar posse, renunciar ao mandato de Presidente que originariamente ocupava, conforme o caso.
§ 5º – A inscrição de chapas deverá ser apresentada por pelo menos uma Filiada com constituição jurídica em pleno gozo de seus direitos estatutários até dez dias antes da data marcada para a Assembléia Geral Ordinária em que se dará a eleição, através de ofício firmado por todos os integrantes da chapa, indicando o cargo a ser preenchido.
I – a nominata das chapas deverá conter os nomes dos candidatos para Presidente, Vice-Presidente, 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes do Conselho Fiscal, além de profissão, endereço, telefone endereço eletrônico e estado civil.
II – a inscrição deverá se dar diretamente na sede da FGTri, em seu horário de funcionamento mediante comprovante recebimento.
§ 6º – A Diretoria da FGTri deverá elaborar o Regimento Eleitoral de acordo com o disposto no presente Estatuto.
§ 7º – A posse dos eleitos será imediatamente após a eleição na mesma Assembléia Geral Ordinária.
Art. 34º – Compete à Assembléia Geral Extraordinária:
I – para deliberar sobre assuntos de ordem técnica ou administrativa.
II – autorizar a Presidência da FGTri a alienar ou onerar bens imóveis de propriedade da instituição;
III – decidir a respeito de qualquer outra matéria incluída no edital de convocação e que não sejam de competência da Assembléia Geral Ordinária;
IV – decidir sobre a exclusão de Filiadas;
V – destituir, após regular processo em que seja assegurada ampla defesa, qualquer membro dos Poderes da FGTri, excetuados os membros do Tribunal de Justiça Desportiva;
VI – dar interpretação a este Estatuto e alterá-lo;
Parágrafo Único – Para as deliberações constantes nos itens “IV, V e VI”, é obrigatório o voto concorde de dois terço dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem maioria absoluta dos filiados qualificados para tanto, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
VII – eleger os membros dos Poderes da FGTri quando houver vacância definitiva e inexistir substituto conforme previsto neste Estatuto;
VIII – decidir sobre a dissolução da FGTri e, no mesmo ato, decidir sobre a destinação de seus bens, com o voto concorde da unanimidade dos presentes;
IX – decidir sobre a desfiliação da FGTri de entidades a que ela esteja filiada, com voto concorde da unanimidade dos presentes;
X – para conceder Títulos de Benemérito, Emérito, Honorário e Medalhas de Mérito, bem como seu Patrono;
XI – para delegar poderes especiais ao Presidente do FGTri;
XII – na hipótese de ocorrer o disposto no Artigo 41, será convocada Assembléia Geral para eleição da FGTri;
XIII – elaborar e aprovar o seu Regimento Interno.
SEÇÃO II
DA PRESIDENCIA
Art. 35º – A Presidência da FGTri, é constituída e exercida por um Presidente e um Vice-Presidente brasileiros, maiores de 18 (dezoito) anos, eleitos e empossados pela Assembléia Geral com mandato de 4 (quatro) anos, permitindo reeleições, é o poder que exerce as funções administrativas executivas da entidade, assessorada por uma diretoria e assessores.
Art. 36º – Ao Presidente da FGTri, alem das demais atribuições previstas neste Estatuto, compete a função executiva e administrativa da Entidade e sua representação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, com amplos poderes de representação, adotando quaisquer medidas julgadas oportunas à ordem ou aos interesses da FGTri, inclusive nos casos omissos ou urgentes que sujeitarem este Estatuto a controvérsias de interpretação:
I – representar a FGTri junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado;
II – celebrar acordos, convênios, contratos, protocolos, tratados, de qualquer natureza, com pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;
III – supervisionar, coordenar, dirigir e fiscalizar as atividades administrativas, econômicas, financeiras, técnicas e desportivas da FGTri;
IV – convocar os poderes e os órgão internos da FGTri;
V – presidir a Assembléia Geral quando lhe couber, podendo indicar quem o faça, com direito a voto de desempate;
VI – presidir as reuniões de Diretoria, com direito a voto, inclusive o de qualidade, nos casos de desempate;
VII – dar posse aos membros do Tribunal de Justiça Desportiva e Comissão Disciplinar;
VIII – nomear, dar posse, licenciar e dispensar os membros da Diretoria;
IX – instituir designar e dispensar Assessores e componentes de comissões que constituir, regulamentando suas atribuições no Regimento Interno, Regulamento Desportivo e Administrativo;
X – cumprir e fazer cumprir, nos poderes e órgãos da FGTri, este Estatuto e a legislação em vigor, bem como as normas estabelecidas pelas Entidades a que esteja filiado;
XI – zelar pela harmonia entre as filiadas, em benefício do progresso e da unidade política do Esporte;
XII – participar ou delegar todos os atos necessários à administração da FGTri, tais como: supervisionar o pessoal; que presta serviço remunerado à Entidade, cabendo-lhe nomear, admitir, contratar, exonerar, dispensar, demitir, punir, destituir, licenciar, conceder férias, elogiar, premiar, abrir inquéritos e instaurar processos; transferir, desistir ou conceder moratória ou anistiar; celebrar convênios ou acordos que importem em compromissos para a FGTri; autenticar os livros da FGTri; decidir sobre o registro e transferência de atletas; autorizar a realização de Eventos no Estado do Rio Grande do Sul, tudo nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno, Regulamento Desportivo e Administrativo, observada a Legislação Civil, Trabalhista e Desportiva em vigor, etc.;
XIII – instaurar, quando lhe competir, inquérito administrativo ou desportivo para apurar faltas, remetendo o inquérito findo ao Poder competente para aplicar a punição ou, quando for o caso, encaminhar diretamente ao Poder competente o conhecimento da falta para apuração e aplicação da penalidade;
XIV – aplicar às pessoas físicas e jurídicas, filiadas, federadas e não federadas, sujeitas à jurisdição da FGTri, as sanções previstas na Lei, neste Estatuto, no Regimento Interno, no Regulamento Desportivo e Administrativo, ou em qualquer outro ato da entidade, ressalvadas a competência dos demais poderes, colocando em execução os atos decisórios de seus poderes e efetivando as penalidades pelos mesmos decretados;
XV – apresentar à Assembléia Geral, em cada uma de suas reuniões anuais, relatório circunstanciado da administração no exercício anterior, juntamente com o balanço do exercício econômico e financeiro, e o parecer do conselho Fiscal, devendo a documentação em que se funda o Balanço do período findo estar à disposição da Assembléia Geral;
XVI – fiscalizar a arrecadação da receita e autorizar pagamento de despesa;
XVII – assinar títulos, cheques, recibos ou quaisquer outros documentos que constituam obrigação financeira e dar quitações;
XVIII – adquirir, vender ou providenciar a guarda e a conservação de bens móveis e imóveis da FGTri, aliená-los e constituir direitos reais sobre os mesmos;
XIX – expedir documento, aos filiados e federados com força de lei observada as normas deste Estatuto e a competência dos demais Poderes;
XX – conceder licença a seus filiados ou a qualquer Entidade do Rio Grande do Sul, a promoverem ou participarem de competições ou eventos, Municipais, Intermunicipais, Estaduais, Interestaduais, Internacionais;
XXI – nomear procuradores com poderes específicos, para representar a FGTri, em juízo ou em matéria, junto às repartições federais, estaduais e municipais;
XXII – nomear representante perante o Tribunal de Justiça Desportiva, como Auditores e como Procuradores, conforme o caso.
XXIII – participar das reuniões do Conselho Técnico com direito a palavra e voto;
XXIV – promover a formação e o aperfeiçoamento de atletas, técnicos, árbitros e demais dirigentes, respeitadas as competências da CBTri e da ITU, conforme o caso;
XXV – constituir e chefiar as delegações e, representar a FGTri, em qualquer evento Estadual, Nacional ou Internacional, podendo delegar tais poderes;
XXVI – criar e extinguir “sub-sedes” da FGTri, em qualquer cidade do Estado;
XXVII – exercer quaisquer outras atribuições executivas, que não tenham sido explicitamente previstas neste Estatuto;
Art. 37º – Funcionarão junto à Presidência da FGTri, nomeados pelo Presidente os assessores nas seguintes áreas, com organização e funcionamento previsto em Regimento Interno, aprovado pela Presidência: secretaria geral, assessor técnica, assessor de organização e realização de eventos, assessor de imprensa, assessor de marketing, assessor de informática, assessor jurídico.
Art. 38º – Ao Vice-Presidente da FGTri, compete;
I – substituir o Presidente em sua falta ou impedimentos, quando por este delegado em termos expressos em forma de aviso, portaria ou decreto, em caso de afastamento definitivo do Presidente, será observado o disposto no Artigos 40;
II – indicar os assessores da FGTri, em conjunto com o Presidente;
III – apresentar propostas ao Presidente em assuntos administrativos, técnicos, financeiros ou disciplinares;
IV – auxiliar o Presidente em todos encargos da Entidade, apresentando sugestões planos e emendas que julgar necessário ao bom andamento dos serviços da Federação;
V – aprovar em conjunto com o Presidente, o Regimento Interno dos Departamentos e Regulamentos Administrativos e Desportivos da FGTri, bem como todos os atos que completarem estes Estatutos e aqueles de caráter normativos próprios da FGTri, ressalvando a competência dos demais poderes;
VI – fiscalizar a conservação de bens móveis e imóveis da FGTri;
VII – dar parecer sobre os pedidos de filiação e desfiliação;
VIII – comparecer, com direito a voto, nas reuniões de Diretoria;
IX – presidir o Conselho Técnico com direito a palavra e voto.
Art. 39º – Em caso de ausência ou impedimento ocasional do Presidente da FGTri, assumirá o Vice-Presidente, e na ausência ou impedimento dos dois, o Presidente do Conselho Fiscal, podendo assumir também o Patrono, quando por este delegado em termos expressos em forma de aviso, portaria ou decreto, desempenhando as funções que lhe competirem este Estatuto e as que lhe forem delegadas pelo Presidente.
Art. 40º – Em caso de vacância definitiva do Presidente o Vice-Presidente assumirá o cargo de Presidente pelo tempo restante do exercício em curso, acumulando ainda as atribuições de da Presidência e da Vice-Presidência da FGTri.
Art. 41º – Em caso de afastamento definitivo do Presidente e Vice-Presidente, assumirá o Presidente do Conselho Fiscal. Continuando ainda vago o cargo assumirá o Patrono, que deverá convocar dentro de 90 (noventa) dias, Assembléia Geral, para se proceder nova Eleição, a fim de que se complete o prazo do mandato então vigente.
Art. 42º – Os afastamentos do Presidente ou do Vice-Presidente não poderão exceder de 90 (noventa) dias, prorrogados por igual período, salvo consentimento da Assembléia Geral, e não poderão ser cumulados.
SEÇÃO III
DO CONSELHO TÉCNICO
Art. 43º – O Conselho Técnico tratará de todos os assuntos técnicos desportivos bem como escolher os melhores atletas, destaque e revelação masculino e feminino do ano e deliberar sobre outros assuntos, respeitando as normas deste Estatuto.
I – o Conselho Técnico é formado por um presidente exercido pelo Vice-Presidente da FGTri que cabe a presidência dos trabalhos, pelo Diretor ou Assessor Técnico da FGTri, pelos Técnicos da FGTri, pelo representante dos atletas, por um representante de cada Entidade filiada, pelo Presidente da FGTri e um secretario escolhido entre os presentes com a função de secretariar os trabalhos;
II – cada membro do Conselho Técnico tem direito de a um voto, e ao Presidente do Conselho Técnico alem do seu voto, tem o direito ao voto de desempate.
SEÇÃO IV
DA DIRETORIA
Art. 44º – A Diretoria, poder administrativo superior, é constituída pelo Presidente, Vice-Presidente, Diretores, Superintendentes, Assessores e Secretários, nomeados pelo Presidente da FGTri, a quem caberão as funções privativas de direção dos Departamentos que lhes cumprir administrar, na forma deste Estatuto, Regimento Interno, Regulamento Desportivo e Administrativo.
Art. 45º – Em caso de impedimento de até 90 (noventa) dias do Diretor, Superintendente, Secretário, Assessor, ou qualquer outro, suas atribuições serão exercidas por outro Diretor, dentre os que estiverem em exercício, conforme designação do Presidente da FGTri.
Art. 46º – O mandato da Diretoria é idêntico ao do Presidente e do Vice-Presidente da FGTri.
Art. 47º – A Diretoria reunir-se-á, sempre que necessário, através de convocação do Presidente da FGTri, a quem cabe o voto de qualidade e desempate, deliberando com maioria simples dos votos de seus membros presentes.
Parágrafo Único: Poderão participar das reuniões de Diretoria mas sem direito a voto os Assessores, quando convocados.
Art. 48º – Compete à Diretoria, sem prejuízo do exercício da função exercida e atribuída ao Presidente da FGTri:
I – propor à Assembléia Geral, através da Presidência, na época oportuna, a reforma parcial ou total deste Estatuto;
II – propor à Assembléia Geral, através da Presidência, a concessão de títulos de Patrono, Beneméritos, Eméritos e medalhas de Mérito;
III – apresentar anualmente, conforme disposto neste Estatuto, relatório de seus Trabalhos bem como o balanço do exercício anterior;
IV – apresentar anualmente através da Presidência à Assembléia Geral Ordinária balanço financeiro do exercício findo com parecer do Conselho Fiscal, devendo a documentação em que se funda o Balanço do período findo estar à disposição da Assembléia Geral;
V – elaborar, submetendo à aprovação da Presidência, regulamentação que verse sobre toda a prática e a organização da modalidade e das respectivas competições em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, respeitadas as normas emanadas da CBTri e da ITU, conforme o caso, do Poder Público e aquelas oriundas, no que couber, das demais entidades nacionais e internacionais envolvidas com o desporto;
VI – constituir as delegações incumbidas de representar o Estado do Rio Grande do Sul em competições oficiais ou não;
VII – autorizar a realização de competições homologando os seus resultados, quando for o caso;
VIII – autuar e processar os pedidos de filiação e, se regulares conforme disposições deste Estatuto e da legislação vigente, submete-los à apreciação da Presidência, não estando apto o pedido de filiação, arquivar o pedido comunicando expressamente o interessado mediante prova de recebimento;
IX – instaurar através da Presidência inquérito administrativo para apurar infração ou a necessidade de suspender os direitos ou exclusão de Filiada, caso ocorra qualquer das hipóteses previstas neste Estatuto;
X – exigir os documentos constitutivos bem como as alterações ocorridas na situação jurídica das Filiadas, mantendo cadastro atualizado, certificando-lhes a regularidade quando solicitado;
XI – aprovar o Regimento Interno dos departamentos e Regulamentos Administrativos e Desportivos da FGTri, bem como todos os atos que complementarem este Estatuto e aqueles de caráter normativos próprio da FGTri, respeitando a competência dos demais poderes;
XII – cadastrar atletas, técnicos, árbitros e demais dirigentes, respeitadas as competências conforme o caso;
XIII – aprovar calendário anual de competições;
XIV – conceder licença aos seus membros;
XV – interceder através da Presidência perante qualquer pessoa física ou perante as pessoas jurídicas de direito público ou privado, em defesa dos direitos e interesses das pessoas físicas ou jurídicas sujeitas à sua jurisdição, sempre que entender cabível;
XVI – encaminhar através da Presidência à Justiça Desportiva os processos de sua competência, dando cumprimento às suas decisões;
XVII – informar através da Presidência às Filiadas, sobre as decisões emanadas de seus Poderes, bem como aquelas que emanarem da CBTri e da ITU, conforme o caso, do Poder Público ou das demais entidades desportivas concernentes à organização do desporto;
XVIII – estudar e deliberar sobre os assuntos de interesse do Desporto sob jurisdição da FGTri, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, que lhe sejam submetidos;
XIX – elaborar a Tabela de Emolumentos da FGTri;
XX – opinar sobre a constituição de delegações representativas da FGTri, bem como relatório por estas apresentados;
XXI – elaborar Notas Oficiais;
XXII – guardar e conservar os bens móveis e imóveis da FGTri;
XXIII – interpretar este Estatuto.
Art. 49º – A administração da FGTri, sem prejuízo da competência atribuída ao Presidente, descentralizar-se-á em Departamentos, entre os quais:
I – Departamento Administrativo;
II – Departamento Financeiro;
III – Departamento Jurídico;
IV – Departamento Técnico;
V – Departamento de Arbitragem;
VI – Departamento de Master;
VII – Departamento de Informática.
§ 1º – O Presidente da FGTri, poderá criar ou modificar a denominação dos Departamentos.
§ 2º – Nenhuma despesa será efetivada sem autorização do Presidente, salvo delegação, e sem que seja processada no Departamento Financeiro.
§ 3º – A organização e funcionamento dos Departamentos serão estabelecidos no Regimento Interno.
SEÇÃO V
DO CONSELHO FISCAL
Art. 50º – O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização financeira da FGTri, é constituído por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária com mandato de 4 (quatro) anos.
§ 1° – O Conselho Fiscal será regido pelo que dispuser este Estatuto e pelo seu Regimento Interno.
§ 2° – O Conselho Fiscal elegerá seu Presidente dentre os seus membros efetivos.
§ 3° – Os membros efetivos do Conselho Fiscal serão substituídos pelos suplentes, nos casos de licença ou impedimento.
§ 4° – Se depois de estarem os suplentes em exercício, houver vaga de membro do Conselho Fiscal, está será suprida por eleição.
§ 5° – O Conselho Fiscal funcionará com a presença da maioria de seus membros efetivos.
§ 6º – O mandato de quatro anos de Membro do Conselho Fiscal conta-se da data da posse.
Art. 51º – É da competência privativa do Conselho Fiscal:
I – apresentar à Assembléia Geral denúncia fundamentada sobre erros contábeis ou qualquer violação da Lei ou deste Estatuto no que lhe compete, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora;
II – elaborar e apresentar à Assembléia Geral Ordinária parecer anual sobre o movimento econômico e financeiro;
III – encaminhar ao Presidente da FGTri, pedido de convocação da Assembléia Geral quando ocorrer motivo grave e que exija medida urgente;
IV – examinar os livros, documentos e balancetes da FGTri;
V – comparecer a sessões da Assembléia Geral;
VI – opinar sobre qualquer matéria de natureza financeira que lhe for encaminhado pelo Presidente da FGTri;
VII – dar o parecer sobre a compra, locação, gravação ou venda de bens imóveis.
SEÇÃO VI
DA JUSTIÇA DESPORTIVA
Art. 52º – A Justiça Desportiva divide-se em dois graus de jurisdição, sendo o primeiro exercido pela Comissão Disciplinar e o segundo pelo Tribunal de Justiça Desportiva, nos termos e limites estabelecidos pela legislação, pelos códigos desportivos e pelo seu Regimento Interno.
Art. 53º – É vedado aos membros dos demais Poderes da FGTri, e dos Poderes das suas Filiadas, o exercício de cargo na Justiça Desportiva.
SUBSEÇÃO I
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
Art. 54º – Ao Tribunal de Justiça Desportiva, designado pela sigla TJD, compete processar e julgar em última instância as questões decorrentes de descumprimento de normas relativas à disciplina e às competições desportivas.
Parágrafo Único – Ao TJD caberá elaborar e aprovar o seu Regimento Interno onde estará previsto o seu funcionamento e atribuições e os da Comissão Disciplinar, da Procuradoria de Justiça Desportiva de Primeiro e Segundo Graus e da Secretaria de Primeiro e Segundo Graus.
Art. 55º – O TJD será composto por nove auditores indicados e nomeados na forma da Lei, da codificação desportiva pertinente e de seu Regimento Interno, funcionando junto a si uma Procuradoria de Justiça Desportiva de Segundo Grau, integrada por pessoa nomeada pelo Presidente da FGTri.
Art. 56º – O TJD elegerá o seu Presidente dentre seus membros e disporá sobre a sua organização e funcionamento em Regimento Interno.
Art 57° – Junto ao TJD funcionará uma Secretaria, integrada por pessoa nomeada pelo Presidente do TJD.
SUBSEÇÃO II
DA COMISSÃO DISCIPLINAR
Art. 58º – À Comissão Disciplinar, designada pela sigla CD, compete julgar e punir os infratores da disciplina e os fatos decorrentes de infringência ao regulamento das competições desportivas.
Art. 59º – A CD será composta por cinco membros nomeados pelo Presidente do TJD, sendo, dentre os cinco, designado o seu Presidente.
Art. 60º – A CD terá a sua organização e funcionamento regulado pelo que dispuser a Legislação, os Códigos Desportivos aplicáveis e o Regimento Interno do TJD.
Art. 61º – Da decisão da CD caberá recurso ao TJD na forma da Codificação a ser aplicada.
Art. 62º – Junto à CD funcionará uma Procuradoria de Justiça Desportiva de Primeiro Grau integrada por pessoa nomeada pelo Presidente da FGTri, e uma Secretaria, que será integrada por pessoa nomeada pelo Presidente da CD.
CAPÍTULO IV
DO REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO E DO PATRIMÔNIO
Art. 63º – O Exercício Financeiro da FGTri coincidirá com o ano civil.
§ 1° – O exercício financeiro será uno e incluirá todas as receitas e despesas.
§ 2° – Os elementos constitutivos da ordem econômica e financeira serão escriturados e comprovados por documentos mantidos em arquivos.
§ 3° – Os serviços de contabilidade serão executados em condições que permitam o conhecimento imediato da posição das contas relativas ao patrimônio e as finanças.
§ 4° – Todas as receitas e despesas estarão sujeitas a comprovantes de recolhimento ou pagamento e à demonstração dos respectivos saldos.
§ 5° – O balanço geral de cada exercício, acompanhado da demonstração de lucros e perdas, discriminará os resultados das contas patrimoniais e financeiras.
Art. 64º – O Patrimônio da FGTri compreende:
I – seus bens móveis e imóveis;
II – prêmios recebidos em caráter definitivo;
III – os saldos positivos da execução do exercício;
IV – doações e legados.
Art. 65º – As receitas da FGTri para a sua manutenção e de seus fins compreendem:
I – as taxas de filiação, renovação, federação, transferência, licenças para competições e demais emolumentos, inclusive os relativos a processos e recursos;
II – renda de torneios, competições, campeonatos ou eventos promovidos pela FGTri ou por ela homologados;
III – taxas fixadas em regimento específico;
IV – multas, indenizações e também pelo uso indevido de produtos da FGTri São marcas e produtos oficiais da FGTri, alem de seu escudo, dos símbolos, dos uniformes e da bandeira, todos os Eventos, Ranking, Campeonatos, Torneios, Troféus, Copas, Seletivas, Seleções, Ligas, Grande Prêmio, Volta, Regional, Encontros e Duelos com as denominações: Estado do Rio Grande do Sul, Rio Grande do Sul, Gaúcha(o), Estadual, Municipal, Intermunicipal, Internacional;
V – subvenções, ajuda de custo e auxílios concedido pelo Poder Público ou por Entidade da Administração Indireta e particular, ou decorrentes da legislação;
VI – doações e legados convertidos em dinheiro;
VII – rendas com patrocínios;
VIII – rendas resultantes da aplicação de seus bens patrimoniais;
IX – rendas decorrentes de cessão de direitos;
X – valores repassados através de contratos ou convênios;
XI – as rendas eventuais.
Art. 66º – As Despesas da FGTri para a sua manutenção e a consecução de seus fins compreende:
I – pagamento das contribuições devidas às Entidades a que estiver filiada;
II – pagamento de impostos, taxas, tarifas, contribuições sociais, e outros tributos, condomínio, aluguéis, salários de empregados, encargos sociais e outras despesas indispensáveis à manutenção da FGTri;
III – despesas com a conservação e manutenção dos seus bens e do material por ela alugado ou que, transitoriamente ou não, estejam sob sua responsabilidade;
IV – aquisição de material de expediente, de informática e desportivo;
V – custeio dos campeonatos, competições, torneios ou eventos;
VI – aquisição de distintivos, uniformes, equipamentos para a prática da modalidade, bandeiras, prêmios, premiações e documentos de identificação;
VII – assinatura de jornais, livros e revistas especializadas e a compra de fotografias e vídeos para os arquivos da FGTri;
VIII – gastos de publicidade;
IX – despesas com verba de representação;
X – custeio da participação de dirigentes, membros da Diretoria, de equipes e atletas a si vinculados em competições ou eventos regionais, nacionais e internacionais;
XI – despesas eventuais.
Art. 67º – Nenhuma despesa será processada a revelia do Diretor ou Assessor Financeiro e sem que o respectivo pagamento se sujeite á autorização do Presidente da FGTri.
CAPÍTULO V
DOS TÍTULOS
Art. 68º – Como testemunho de reconhecimento e homenagem especial àqueles que se salientaram nos serviços prestados ao nosso Esporte, à FGTri poderá conceder os seguintes títulos:
§ 1° – PATRONO, título vitalício, só preenchido pelo falecimento de seu titular. Este título só poderá ser concedido a quem já possua o título de BENEMÉRITO, e que continue prestando relevantes e assinalados serviços ao nosso Esporte e à FGTri. O Patrono gozará das seguintes regalias:
I – integrar as Assembléias Gerais sem direito a voto;
II – assistir e tomar parte nas reuniões de Diretoria, com direito a voto;
III – ocupar lugar de honra nas praças de desporto dos filiados quando em desenvolvimento das atividades oficiais do Triathlon, Duathlon e Aquathlon;
IV – assumir a Presidência nos casos de vacância conforme rege este estatuto.
§ 2° – BENEMÉRITO, pessoas físicas ou jurídicas, que prestaram relevante e assinalados serviços ao Esporte e à FGTri, aquele que já sendo emérito que continua prestando relevantes e assinalados serviços ao Esporte.
§ 3° – EMÉRITO, pessoas físicas ou jurídicas, com atuação no Esporte e na FGTri, que tenham prestado relevantes serviços.
§ 4° – HONORÁRIO, aquele que sem atuação permanente no Esporte e da FGTri, lhe tenham prestado relevantes serviços.
§ 5° – MEDALHA DE MÉRITO, atletas que se salientaram na defesa do Esporte e da FGTri, prestando relevantes serviços , ou aqueles que demonstraram abnegação pública ao Desporto.
Art. 69º – As propostas para concessão dos títulos constantes no presente capítulo e outras criadas em regulamentos especiais, deverão ser encaminhadas a Assembléia Geral pela Diretoria da FGTri, ou no mínimo 3 (três) Entidades filiadas, com a devida exposição de motivos por escrito.
Art. 70º – Aos aprovados pela Assembléia Geral, para concessão dos títulos, será fornecido a premiação e diploma alusivo ao titulo, os titulares terão direito a uma carteira especial que lhes dará livre ingresso nas tribunas de honra das entidades filiadas em competições de Triathlon no Estado do Rio Grande do Sul.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 71º – As Resoluções da FGTri serão dadas a conhecimento de suas Filiadas através de Nota Oficial, Ofício ou através de página da Entidade na internet, entrando em vigor a partir da data de sua publicação ou de quando for determinado pela Resolução, obrigando a todas as pessoas físicas ou jurídicas, filiadas ou não filiadas, terceiros envolvidos, direta ou indiretamente a FGTri.
Art. 72º – A administração social e financeira da FGTri, bem como todas as suas demais atividades, subordinar-se-ão às disposições deste Estatuto e do que dispuser o Regimento Interno, Regimento Desportivo e Administrativo.
Art. 73º – Desde que não colidam com as disposições deste estatuto, vigorarão como se constituíssem matéria estatutária os documentos que o Presidente da FGTri, expedir devidamente numerados.
Art. 74º – As pessoas físicas ou jurídicas filiadas e não filiadas, os terceiros envolvidos direta e indiretamente a FGTri, são sujeitos às penalidades previstas nesta Estatuto, Regimento Interno, Regimento Desportivo e Administrativo, Código de Disciplina e Penalidades, pela falta de cumprimento de suas obrigações Administrativas, Desportivas e Disciplinares.
Art. 75º – O cumprimento deste Estatuto, bem como das normas internas da FGTri e das normas e regras da CBTri e da ITU, conforme o caso, é de cumprimento obrigatório para as Filiadas e para terceiros envolvidos com a modalidade de Triathlon.
Art. 76º – Ficam fazendo parte integrante deste Estatuto, e no que ao mesmo se aplicar, as disposições contidas na Legislação Civil e Desportiva.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 77º – São fundadoras da FGTri as seguintes Entidades: Associação dos Alunos da Centter Natação e Lazer; Centro Comunitário de Capivari; CORPA – Clube dos Corredores de Porto Alegre; Grêmio Foot Ball Porto Alegrense; Sociedade de Ginástica Porto Alegre 1867 – SOGIPA.
Art. 78º – Face a execpionalidade da atual eleição, cujo período de mandato da Diretoria deverá coincidir com o Ciclo Olímpico, de acordo com a decisões emanadas do Comitê Olímpico Brasileiro e Confederação Brasileira de Triathlon, a próxima gestão será de 06 (seis) anos, abrangendo o período de 2006 ao primeiro semestre de 2013.
Parágrafo Único – O período será iniciado na data de posse da Diretoria eleita.
CAPÍTULO VIII
DA DISPOSIÇÃO FINAL
Art. 79º – Este Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária realizada em 28 de janeiro de 2006, e entrará em vigor depois de registrado no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Porto Alegre, 28 de janeiro de 2006.
PROF. LUIZ GOEBEL
PRESIDENTE DA FGTri
PROF. JACQUE DELHAYE HIDALGO
VICE-PRESIDENTE DA FGTri
RENATO DE SOUZA CARDOSO
OAB/RS 15.707

Não fazemos Spam

Contato pelo WhatsApp